Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.858, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1888
EMENTA: Proroga até 31 de Agosto de 1888 o prazo marcado no Decreto n. 9685 de 4 de Dezembro de 1886 para a conclusão de todas as obras dos engenhos centraes da Companhia - Engenhos centraes das Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Paraíba - Construção - Prazo - Prorrogação
ENGENHO DE AÇUCAR - Sergipe - Construção - Prazo - Prorrogação
ENGENHO DE AÇUCAR - Sergipe - Construção - Prazo - Prorrogação