Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1888
Proroga por mais seis mezes o prazo fixado para a conclusão das obras da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy, de que tratam os Decretos n. 8312 de 19 de Novembro de 1881 (clausula 8ª), n. 9582 de 17 de Abril de 1886, parte 1ª, e n. 9708 de 29 de Janeiro de 1887.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy, Ha por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo fixado para a conclusão das obras da mesma estrada, de que tratam os Decretos n. 8312 de 19 de Novembro de 1881, em sua clausula 8ª, n. 9582 de 17 de Abril de 1886, 1ª parte, e n. 9708 de 29 de Janeiro de 1887.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Fevereiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 94 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)