Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.839, DE 9 DE JANEIRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.839, DE 9 DE JANEIRO DE 1888

Revoga o Decreto n. 6196 de 17 de Maio de 1876, que declarou de utilidade publica a desapropriação de varios predios proximos ao edificio da Alfandega do Rio de Janeiro.

Tendo cessado os motivos que levaram o Governo Imperial a declarar de utilidade publica, por Decreto n. 6196 de 17 de Maio de 1876, a desapropriação de varios predios proximos ao edificio da Alfandega do Rio de Janeiro, vistas as informações do Engenheiro Director das obras do Ministerio da Fazenda e do Inspector da dita Alfandega, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Revogar o referido Decreto n. 6196.

Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)