Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 983, de 8 de Novembro de 1890
EMENTA: Approva os estatutos para a Escola Nacional de Bellas-Artes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3533 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)
Observação:
A Escola Nacional de Bellas-Artes (Belas-Artes) será destinada ao ensino da pintura, escultura, arquitetura e gravura.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CENTRO DE ARTES - Aprovação - Estatuto - Escola Pública - Atividade Artística.