Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887

Proroga por mais um anno o prazo estipulado no Decreto nº 7698, de 3 de Maio da 1880, para a conclusão da estrada de ferro Ramal Bananalense, e já prorogado por Decreto n. 9586 de 24 de Abril de 1886.

    Em solução do que requereu a Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo estipulado na clausula 2ª § 3º do Decreto n. 7698 de 3 de Maio de 1880, para conclusão da dita estrada, e já prorogado por Decreto n. 9586 de 24 de Abril de 1886.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 495 Vol. 1 (Publicação Original)