Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887

Concedo prorogação por mais dous annos do prazo marcado no Decreto n. 8694 de 4 de Outubro de 1882.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Manoel Gonçalves da Rosa, Ha por bem Conceder-lhe prorogação, por mais dous annos, do prazo marcado no Decreto n. 8694 de 4 de Outubro de 1882 para medir e demarcar datas mineraes na comarca de Nossa Senhora da Graça, Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 6626 de 4 de Julho de 1877.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 494 Vol. 1 (Publicação Original)