Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.812, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.812, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1887

Declara caducas as concessões de que é cessionaria a Companhia London and Brasilian Sugar, limited, para o estabelecimento de tres engenhos centraes nas Provincias do Rio de Janeiro e do Espirito Santo.

    Considerando que a Companhia London and Brasilian Sugar, limited, cessionaria das concessões feitas por Decretos ns. 7585, 7715 e 7829, de 3 de Janeiro, 15 de Maio e 21 de Setembro de 1880, para o estabelecimento de tres engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Itaborahy e S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro, e de Itapemirim, da do Espirito Santo, não se habilitou para exceder as suas funcções dentro dos prazos fixados no Decreto n. 9668, de 16 de Outubro do anno proximo passado, a Princeza Imperial Regente Ha por bem, em Nome do Imperador, e á vista do disposto no § 2º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caducas as mesmas concessões.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 472 Vol. 1 (Publicação Original)