Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.811-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.811-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887
Resolve sobre as multas impostas á Companhia Rio de Janeiro City Improvements por haver lançado esgotos ao mar, sem desinfecção, e providencia acerca das alterações necessarias nos apparelhos e serviços da mesma companhia.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, conformando-Se, por Sua Immediata Resolução de 12 do corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Dezembro de 1885 e proferido sobre o recurso interposto pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements, em virtude das multas, que lhe foram impostas por haver lançado esgotos ao mar, sem desinfecção, Ha por bem:
1º Relevar as multas referentes aos factos occorridos nos dias 19 para 20 de Junho, 13 de Setembro, 15 e 19 de Outubro de 1885.
2º Manter as que dizem respeito aos successos de 10 para 11, e 14 de Junho do mesmo anno, até que a recorrente prove que o escoamente das aguas não se fez ou não podia fazer-se em menos tempo do que em cada um dos districtos conservaram-se abertos os penstocks.
3º Que se nomeie uma commissão, presidida pelo Engenheiro fiscal do Governo junto á referida companhia, para elaborar um plano das alterações, que devem soffrer as obras, apparelhos e serviços da recorrente.
4º Que, adoptando esse plano, se marque prazo á mesma companhia para leval-o a effeito, na conformidade do contracto de 26 de Abril de 1857 e sob as comminações nelle autorisadas.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Pricesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 471 Vol. 1 (Publicação Original)