Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.810, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.810, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887
Manda subsistir no anno de 1888 a designação feita no Decreto n. 9524 de 28 de Novembro de 1885, quanto á ordem em que os Juizes substitutos da Côrte devem cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente.
Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1888 os Juizes substitutos da Côrte cooperam com os Juizes de Direito e substituam-se reciprocamente, conforme a ordem estabelecida no Decreto n. 9524 de 28 de Novembro de 1885.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 467 Vol. 1 (Publicação Original)