Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1887
Nega provimento ao recurso interposto pela Companhia The Singer Manufacturing, de New-York, da decisão do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que a multou por funccionar sem autorisação do Governo.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, conformando-se, por Sua Immediata Resolução de 6 de Outubro deste anno, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Abril do mesmo anno, Ha por bem Negar provimento ao recurso interposto pela Companhia The Singer Manufacturing, de New-York, da decisão do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que a multou por funccionar no Imperio sem autorisação do Governo Imperial.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 431 Vol. 1 (Publicação Original)