Legislação Informatizada - Decreto nº 980, de 15 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 980, de 15 de Setembro de 1858
Mandando vigorar no anno financeiro de 1859-60 a Lei do Orçamento n.º 939.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º A Lei do Orçamento n.º 939
de 26 de Setembro de 1857, decretada para o exercicio de 1858-59, continuará em
vigor no anno financeiro de 1859-60, em quanto não for promulgada a Lei do
Orçamento desse exercicio: considerando-se como parte da mesma Lei as despezas
não contempladas nella, mas autorisadas por outras Leis anteriores e posteriores
á presente. Exceptuão-se os creditos abertos para serviços limitados ao
exercicio da referida Lei n.º 939; os quaes não continuarão alêm do seu
termo.
Art. 2.º Ficão revogadas as disposições
em contrario.
Bernardo de Souza Franco, do Meu
Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios
Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido
e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em
quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Bernardo de Souza Franco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)