Legislação Informatizada - Decreto nº 980, de 15 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 980, de 15 de Setembro de 1858

Mandando vigorar no anno financeiro de 1859-60 a Lei do Orçamento n.º 939.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º A Lei do Orçamento n.º 939 de 26 de Setembro de 1857, decretada para o exercicio de 1858-59, continuará em vigor no anno financeiro de 1859-60, em quanto não for promulgada a Lei do Orçamento desse exercicio: considerando-se como parte da mesma Lei as despezas não contempladas nella, mas autorisadas por outras Leis anteriores e posteriores á presente. Exceptuão-se os creditos abertos para serviços limitados ao exercicio da referida Lei n.º 939; os quaes não continuarão alêm do seu termo.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Bernardo de Souza Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Bernardo de Souza Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)