Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835

Marca os emolumentos que se devem cobrar no Supremo Tribunal de Justiça, e dá-lhe applicação.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º O Secretario e o Official Maior da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça terão pelas certidões que passarem, e pelas cópias dos papeis que pelas partes forem requeridas, iguaes emolumentos aos que são concedidos por lei aos Escrivães do Judicial.
     Art. 2.º Os emolumentos das revistas, mandados contar pelo Regimento de 25 de Agosto de 1650 são de 5$600, como percebia a Secretaria do Desembargo do Paço, e desta maneira ficão declarados os arts. 41 da Lei de 18 de Setembro de 1828, e da Resolução de 30 de Setembro de 1830.
     Art. 3.º Ficão isentos de emolumentos se farão as despezas do expediente do Tribunal e Amanuenses.
     Art. 5.º As sobras serão divididas em duas partes iguaes, uma para o Secretario, e outra para o Official Maior.
     Art. 6.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
    Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo. 

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 100 Vol. 1 pt I (Publicação Original)