Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 1840

Autorisando a Fabrica da Igreja Matriz de Santa Anna da villa do Principe, na Provincia do Rio Grande do Norte, para poder possuir um terreno, que lhe fôra doado, e para adquirir bens de raiz até o valor de oito contos de réis.

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica autorisada a Fabrica da Igreja Matriz de Santa Anna da vila do Principe, na Provincia do Rio Grande do Norte, para poder possuir o terreno que lhe fôra doado em mil setecentos oitenta e cinco por Antonio Luiz de Souza, Antonio Francisco dos Santos e suas mulheres.

     Art. 2º E' igualmente autorisada a mesma Fabrica para adquirir bens de raiz na dita Freguezia até o valor de oito contos de réis.

     Ficão revogadas as Leis em contrario.

     Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)