Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889
EMENTA: Autorisa o cidadão Joaquim Ignacio Pereira a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6% o decreto n. 10.235 de 22 de abril de 1889; marca prazos para a apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do regulamento de 9 de outubro do mesmo anno, e conclusão das respectivas obras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Ceará-Mirim, RN - Concessão