Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.798, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.798, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1887

Promulga a declaração entre o Brazil e a Austria-Hungria para a protecção das marcas de fabrica e do commercio.

    Hei por bem, em Nome do Imperador, que a declaração, concluida e assignada nesta Côrte aos vinte e oito dias do mez de Agosto do anno proximo passado entre o Brazil e a Austria-Hungria para a protecção das marcas de fabrica e de commercio, seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém, a começar do dia 3 de Dezembro vindouro, conforme foi ajustado.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.

DÉCLARATION ENTRE LE BRÉSIL ET L'AUTRICHE-HONGRIE POUR LA PROTECTION DES MARQUES DE FABRIQUE ET DE COMMERCE

    Le Gouvernement Impérial du Brésil et le Gouvernement Impérial et Royal d'Autriche-Hongrie, désirant assurer une complête et efficace protection à l'industrie des nationaux de leurs États respectifs, les soussignés, dúment autôrisés á cet effet, sont convenus des dispositions suivantes:

I

    Les sujets brésiliens en Autriche-Hongrie et les sujets autrichiens ou hongrois au Brésil jouiront de la même protection que les nationaux pour tout ce qui concerne les marques des marchandises ou de leurs emballages et les marques de fabrique et de commerce.

II

    Les sujets brésiliens qui voudront s'assurer en Autriche-Hongrie la propriété d'une marque, seront tenus de deposer le piéces exigées par les lois et règlements en vigueur en Autriche-Hongrie, à la chambre de commerce de Vienne, et á la chambre de commerce de Budapest.

    Réciproquement, les sujets autrichiens ou hongrois qui voudront s'assurer au Brésil la propriété d'une marque, devront se conformer aux lois et règlements en vigueur au Brésil sur la matière.

III

    Le présent arrangement aura force et vigueur de traité jusqu'à denonciation semestrielle de part et d'autre.

    En foi de quoi, les soussignés dûment autorisés ont dressé la présente déclaration et y ont apposé le sceau de leurs armes.

    Fait en double expédition à Rio de Janeiro, le vingt-huit août mil huit-cent quatre-vingt six.

    (L. S.) - Barão de Cotegipe.

    (L. S.) - Seiller.

TRADUCÇÃO

DECLARAÇÃO ENTRE O BRAZIL E A AUSTRIA-HUNGRIA PARA A PROTECÇÃO DAS MARCAS DE FABRICA E DE COMMERCIO

    Desejando o Governo Imperial do Brazil e o Governo Imperial e Real da Austria-Hungria assegurar completa e efficaz protecção á industria dos nacionaes dos seus respectivos Estados, os abaixo assignados, devidamente autorisados para este fim, convieram nas seguintes disposições:

I

    Os subditos brazileiros na Austria-Hungria e os subditos austriacos ou hungaros no Brazil gozarão da mesma protecção que os nacionaes em tudo o que diz respeito ás marcas applicadas ás mercadorias ou ao enfardamento destas, assim como ás marcas de fabrica e de commercio.

II

    Os subditos brazileiros que quizerem tornar segura na Austria-Hungria a propriedade de uma marca, serão obrigados a depositar os documentos exigidos pelas leis e regulamentos em vigor na Austria-Hungria, na camara de commercio de Vienna e na camara de commercio de Budapest.

    Reciprocamente os subditos austriacos ou hungaros que quizerem tornar segura no Brazil a propriedade de uma marca, deverão conformar-se com as leis e regulamentos em vigor no Brazil sobre a materia.

III

    O presente accôrdo terá força e vigor de tratado até seis mezes depois da denuncia feita por uma e outra parte.

    Em fé do que os abaixo-assignados devidamente autorisados firmaram a presente declaração e puzeram-lhe o sello de suas armas.

    Feito em duplicata no Rio de Janeiro aos vinte e oito de Agosto de mil oitocentos oitenta e seis.

    (L. S.) - Barão de Cotegipe.

    (L. S.) - Seiller.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 423 Vol. 1 (Publicação Original)