Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.791, DE 17 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.791, DE 17 DE OUTUBRO DE 1887
Autorisa a transferencia da estrada de ferro do Corcovado ao Engenheiro Joaquim Leite Ribeiro de Almeida Junior.
Attendendo ao que expoz o Juiz do Commercio da 1ª Vara desta cidade do Rio de Janeiro, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Autorisar a transferencia da estrada de ferro do Corcovado ao Engenheiro civil Joaquim Leite Ribeiro de Almeida Junior, que ficará subrogado em todos os direitos e obrigações constantes do Decreto n. 8372 de 7 de Janeiro de 1882, pelo qual foi feita a concessão da mesma estrada de ferro.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)