Legislação Informatizada - Decreto nº 979, de 1º de Maio de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 979, de 1º de Maio de 1852

Concede a Thomaz Butler Dodgson privilegio exclusivo por dez annos para o calçamento das ruas conforme o systema que inventara.

     Solicitando Thomaz Butler Dodgson privilegio exclusivo por espaço de vinte annos, para que só elle possa empregar no calçamento das ruas o systema que inventara, já posto em pratica na rua do Sabão d'esta Cidade, o qual, á vista da exposição apresentada pelo Supplicante, consiste em huma combinação de ferro, pedra quebrada, e asphalto, assentado tudo sobre alicerces de pedra: Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução do primeiro do corrente, tomada sobre Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, de vinte e tres de Abril ultimo, Conceder ao mesmo Thomaz Butler Dodgson o privilegio exclusivo, que requer, por espaço de dez annos somente, do qual se lhe passará a compente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 146 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)