Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887

Declara caducas as concessões feitas pelos Decretos ns. 7436 de 25 de Janeiro de 1879 e 8485 de 15 de Abril de 1882 para o estabelecimento de dous engenhos centraes nos municipios de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte, e de Pau d'Alho, Provincia de Pernambuco.

  Considerando que a Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited, não concluiu, dentro do prazo marcado no Decreto n. 9674 de 9 de Novembro do anno passado, as obras dos engenhos de que é cessionaria nos municipios de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte, e de Pau d'Alho, Provincia de Pernambuco, a Princeza Imperial Regente Ha por bem, em nome do Imperador, Declarar caducas as concessões dos mesmos engenhos centraes, feitas pelos Decretos ns. 7136 de 25 de Janeiro de 1879 e 8485 de 15 de Abril de 1882.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)