Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.787, DE 6 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.787, DE 6 DE OUTUBRO DE 1887
Transfere á Companhia das Minas de Ferro de Jacupyranguinha a concessão constante do Decreto n. 7622 de 7 de Fevereiro de 1880.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que Lhe requereu a Companhia das Minas de Ferro do Jacupyranguinha, devidamente representada, Há por bem Transferir-lhe a concessão feita pelo Decreto n. 7622 de 7 de Fevereiro do 1880 a Abel Gomes da Costa e Silva, Augusto Corrêa Durão e Engenheiro José Ewbank da Câmara para lavrar ferro e outros mineraes existentes nas margens dos rios Jacupyranguinha e Turvo, comarca de Iguape, da Provincia de S. Paulo, mediante as clausulas, com excepção da 18ª, que baixaram com o Decreto n. 5152 de 27 de Fevereiro de 1872.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 407 Vol. 1 (Publicação Original)