Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 1887

Aceita a desistencia feita pelo Bacharel Francisco Teixeira de Souza Alves, da concessão constante do Decreto n. 9242 de 12 de Julho de 1884.

    Attendendo ao que lhe requereu o Bacharel Francisco Teixeira de Souza Alves, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Aceitar a desistencia por elle feita da concessão constante do Decreto n. 9242 de 12 de Julho de 1884 para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, na freguezia de Campo Grande, Municipio Neutro.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 406 Vol. 1 (Publicação Original)