Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887

Proroga o prazo concedido a Izaias José Cavalcanti, pelo Decreto n. 9423 de 28 de Abril de 1885, para lavrar mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que lhe requereu Izaias José Cavalcanti, Ha por bem Prorogar, por seis mezes, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9423 de 28 de Abril de 1885 para a medição e demarcação das datas mineraes no municipio de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 380 Vol. 1 (Publicação Original)