Legislação Informatizada - Decreto nº 978, de 15 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 978, de 15 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 600$000, concedida por Decreto de 17 de Maio de 1847 á D. Maria Secunda Fernandes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. Único. Fica approvada a pensão
annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de dezesete de Maio de mil
oitocentos quarenta e sete a D. Maria Secunda Fernandes, em plena remuneração
dos serviços prestados por seu fallecido pae o Conselheiro José Pedro
Fernandes.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado
dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de
Setembro de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia
e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez
de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)