Legislação Informatizada - Decreto nº 978, de 15 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 978, de 15 de Setembro de 1858

Approva a pensão annual de 600$000, concedida por Decreto de 17 de Maio de 1847 á D. Maria Secunda Fernandes.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Único. Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de dezesete de Maio de mil oitocentos quarenta e sete a D. Maria Secunda Fernandes, em plena remuneração dos serviços prestados por seu fallecido pae o Conselheiro José Pedro Fernandes.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)