Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 978, de 1º de Maio de 1852
EMENTA: Concede a Luiz Berthaud & Companhia privilegio exclusivo por dez annos para só elles fabricarem barris inodoros, carroças e barcas, destinadas ao rapido e seguro transporte de materias fecaes, por hum novo systema que os Suplicantes inventarão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão