Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.768, DE 28 DE JULHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.768, DE 28 DE JULHO DE 1887

Proroga por um anno o prazo fixado no Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885 para incorporação da Companhia da estrada de ferro de Benevente á cidade de Santa Luzia.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Engenheiro Augusto Carlos da Silva Telles, concessionario da estrada de ferro entre o Porto de Benevente, na Provincia do Espirito Santo, e a cidade de Santa Luzia, na de Minas Geraes, Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo estabelecido na clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885 para a incorporação da companhia de que trata o citado decreto.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 306 Vol. 1 (Publicação Original)