Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.753-B, DE 9 DE MAIO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.753-B, DE 9 DE MAIO DE 1887

Transfere aos herdeiros do finado Tenente-Coronel Henrique Isidoro Xavier de Brito a concessão de que trata o Decreto n. 8464 de 18 de Março de 1882 para a lavra de mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereram Thiago Henrique Xavier de Brito, por si e como tutor de seus irmãos Augusto Frederico Xavier de Brito e Henrique Isidoro Xavier de Brito, José de Brito Mendes e sua mulher D. Maria Gertrudes da Fonseca Brito, Hei por bem Transferir-lhes a concessão feita por Decreto n. 8464 de 18 de Março de 1882 a seu finado pai e sogro, Tenente-Coronel Henrique Isidoro Xavier de Brito, para explorar ouro e outros mineraes no logar denominado - Sapatú - da comarca de Xiririca, Provincia de S. Paulo; ficando prorogado, por dous annos, o prazo estabelecido no referido decreto para a medição e demarcação das datas mineraes.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 203 Vol. 1 (Publicação Original)