Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.753-A, DE 6 DE MAIO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.753-A, DE 6 DE MAIO DE 1887

Proroga o prazo para a conclusão das obras do ramal do Timbó, mediante a multa de dous por cento de que trata o respectivo contracto.

    Em solução ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco, Hei por bem Conceder a prorogação de dous mezes para o prazo, de que trata a clausula 3ª do Decreto n. 8925 de 7 de Abril de 1883, marcado para a conclusão das obras do ramal do Timbó, da mesma ferro-via, mediante a multa de dous por cento por mez de demora, na conclusão da respectiva construcção, sobre as quantias despendidas pelo governo Imperial com a garantia de juros, em conformidade com a segunda parte da clausula 36ª do referido decreto, a contar de 15 de Dezembro do proximo anno findo.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)