Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.751, DE 6 DE MAIO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.751, DE 6 DE MAIO DE 1887

Proroga o prazo concedido a Julio Augusto de Campos Mello e Luiz Fortes de Bustamante Sá para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereram Julio Augusto de Campos Mello e Luiz Fortes de Bustamante Sá, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 9170 de 22 de Março de 1884 para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Sorocaba, da Provincia de S. Paulo.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 195 Vol. 1 (Publicação Original)