Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.746, DE 22 DE ABRIL DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.746, DE 22 DE ABRIL DE 1887

Manda executar a Tarifa das Alfandegas e suas disposições preliminares, com as alterações autorisadas pelo art. 9º, § 1º, da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886.

    Hei por bem, Usando da autorisação concedida pelo art. 9º, § 1º, da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886, Ordenar que nas Alfandegas do Imperio se executem a Tarifa das mesmas Alfandegas e suas disposições preliminares, que este acompanham, organizadas de conformidade com a referida autorisação.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 191 Vol. 1 pt I (Publicação Original)