Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.739, DE 2 DE ABRIL DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.739, DE 2 DE ABRIL DE 1887

Concede permissão ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva para extrahir carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio.

    Attendendo ao que requereu o Dr. João Raymundo Pereira da Silva, Hei por bem Conceder-lhe permissão para extrahir carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio, na extensão de quarenta milhas de Norte a Sul, desde a barra do Mucury até o Guaratiba do Norte, e tambem quarenta milhas de Léste a Oéste com a barra da Viçosa, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio de Petropolis em 2 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9739 desta data

I

    Fica concedido ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva o direito de extrahir carbonato de cal nos mares pertencentes ao Estado, na extensão de 40 milhas de Norte a Sul, a partir da barra do rio Mucury; e a mesma extensão de 40 milhas de Léste a Oéste, a partir da barra da Viçosa.

II

    O concessionario é obrigado a inaugurar os trabalhos da extracção no prazo de dous annos.

    A inobservancia desta clausula fará caduca a concessão.

III

    Si, nas explorações que fizer, o concessionario encontrar baixios ou arrecifes que possam prejudicar a navegação ou dar origem a sinistros, deverá immediatamente communicar á Repartição Hydrographica do Ministerio dos Negocios da Marinha e á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com todas as informações sobre a situação desses arrecifes ou baixios.

IV

    Em nenhum caso os trabalhos que o concessionario emprehender poderão impedir a navegação. A inobservancia desta clausula dará logar á multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, caducará a concessão.

V

    Esta concessão durará pelo prazo de 20 annos.

    Palacio de Petropolis em 2 de Abril de 1887. - Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)