Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.739, DE 2 DE ABRIL DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.739, DE 2 DE ABRIL DE 1887
Concede permissão ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva para extrahir carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio.
Attendendo ao que requereu o Dr. João Raymundo Pereira da Silva, Hei por bem Conceder-lhe permissão para extrahir carbonato de cal nos mares territoriaes do Imperio, na extensão de quarenta milhas de Norte a Sul, desde a barra do Mucury até o Guaratiba do Norte, e tambem quarenta milhas de Léste a Oéste com a barra da Viçosa, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio de Petropolis em 2 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado
Clausulas a que se refere o Decreto n. 9739 desta data
I
Fica concedido ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva o direito de extrahir carbonato de cal nos mares pertencentes ao Estado, na extensão de 40 milhas de Norte a Sul, a partir da barra do rio Mucury; e a mesma extensão de 40 milhas de Léste a Oéste, a partir da barra da Viçosa.
II
O concessionario é obrigado a inaugurar os trabalhos da extracção no prazo de dous annos.
A inobservancia desta clausula fará caduca a concessão.
III
Si, nas explorações que fizer, o concessionario encontrar baixios ou arrecifes que possam prejudicar a navegação ou dar origem a sinistros, deverá immediatamente communicar á Repartição Hydrographica do Ministerio dos Negocios da Marinha e á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com todas as informações sobre a situação desses arrecifes ou baixios.
IV
Em nenhum caso os trabalhos que o concessionario emprehender poderão impedir a navegação. A inobservancia desta clausula dará logar á multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, caducará a concessão.
V
Esta concessão durará pelo prazo de 20 annos.
Palacio de Petropolis em 2 de Abril de 1887. - Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)