Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.737, DE 2 DE ABRIL DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.737, DE 2 DE ABRIL DE 1887

Extingue os Montes de Soccorro creados nas Provincias, com excepção dos de Pernambuco e Bahia.

    Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886, Hei por bem Ordenar o seguinte:

    Art. 1º Ficam extinctos os Montes de Soccorro, creados nas capitaes das Provincias por Decreto n. 5594 de 18 de Abril de 1874, com excepção dos estabelecidos nas de Pernambuco e Bahia.

    Art. 2º A's Thesourarias de Fazenda incumbe liquidar, receber e pagar as dividas dos Montes de Soccorro extinctos, de conformidade com as Instrucções que lhes expedir o Ministro da Fazenda.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 2 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)