Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.736, DE 26 DE MARÇO DE 1887 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.736, DE 26 DE MARÇO DE 1887
Concede permissão a Isaias José Cavalcante para transferir a Selim Castello a concessão que lhe foi feita por Decreto n. 9423 de 28 de Abril de 1885 para lavrar mineraes, na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que requereu Isaias José Cavalcante, Hei por bem Conceder-lhe permissão para transferir a Selim Castello a concessão que lhe foi feita por Decreto n. 9423 de 28 de Abril de 1885, para lavrar ouro e outros mineraes no logar denominado Seio de Abraham, municipio de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, ficando o cessionario obrigado ás clausulas que baixaram com o citado decreto.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio de Petropolis em 26 de Março de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)