Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.731, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.731, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1887
Proroga por um anno o prazo marcado para o começo da construcção do ramal da Tijuca.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto n. 9950 de 23 de Janeiro de 1886, para ter começo a construcção do ramal ferreo da Tijuca, da mesma estrada de ferro.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)