Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.722, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.722, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1887

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8404 de 11 de Fevereiro de 1882, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio do Campos, Provincia do Rio de Janeiro.

    Tendo a Companhia London and Brasilian Sugar desistido da concessão, de que era cessionoria, feita pelo Decreto n. 8404 de 11 de Fevereiro de 1882, da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 450:000$, para a construcção de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, a margem do rio Muriahé, freguezia de Santo Antonio dos Guarulhos, municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)