Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.721, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.721, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887
Proroga, por oito mezes, o prazo concedido pelos Decretos ns. 2238 de 28 de Agosto de 1858 e 8231 de 3 de Setembro de 1881 á Companhia das Minas do Assuruá, para effectuar a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
Attendendo ao que requereu a Companhia das Minas do Assuruá, devidamente representada, Hei por bem Prorogar, por oito mezes, o prazo marcado nos Decretos ns. 2238 de 28 de Agosto de 1859 e 8251 de 3 de Setembro de 1881 para effectuar a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 122 Vol. 1 pt I (Publicação Original)