Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.721, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887
EMENTA: Proroga, por oito mezes, o prazo concedido pelos Decretos ns. 2238 de 28 de Agosto de 1858 e 8231 de 3 de Setembro de 1881 á Companhia das Minas do Assuruá, para effectuar a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 122 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JAZIDAS - Demarcação - Prazo - Prorrogação