Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.718, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.718, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887

Autorisa a Companhia de Navegação Paulista a supprimir temporariamente as escalas pelos portos de Paranaguá, Antonina e S. Francisco, restringindo sua navegação regular aos de Santos, Iguape e Cananéa.

    Attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Paulista, Hei por bem Autorisar a suppressão temporaria das escalas dos seus vapores pelos portos de Paranaguá, Antonina e S. Francisco, restringido sua navegação regular aos de Santos, Iguape e Cananéa; mediante as obrigações impostas pelo contracto approvado pelo Decreto n. 5306 de 11 de Junho de 1873.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 119 Vol. 1 pt I (Publicação Original)