Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.718, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.718, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1887
Autorisa a Companhia de Navegação Paulista a supprimir temporariamente as escalas pelos portos de Paranaguá, Antonina e S. Francisco, restringindo sua navegação regular aos de Santos, Iguape e Cananéa.
Attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Paulista, Hei por bem Autorisar a suppressão temporaria das escalas dos seus vapores pelos portos de Paranaguá, Antonina e S. Francisco, restringido sua navegação regular aos de Santos, Iguape e Cananéa; mediante as obrigações impostas pelo contracto approvado pelo Decreto n. 5306 de 11 de Junho de 1873.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 119 Vol. 1 pt I (Publicação Original)