Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.716, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.716, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1887
Proroga por 18 mezes o prazo marcado na clausula 6ª do Decreto n. 9409 da 28 de Março de 1885, relativo á construcção de um plano inclinado pelo systema Hallidie, em continuação do actual da Santa Thereza.
Attendendo ao que Me requereu a Empreza do Plano Inclinado de Santa Thereza, Hei por bem Prorogar por 18 mezes o prazo marcado na clausula, 6ª do Decreto n. 9409 de 28 de Março de 1885 para terminação das obras do novo plano, pelo systema Hallidie, que deve ser construido em continuação do actual de Santa Thereza.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 106 Vol. 1 pt I (Publicação Original)