Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1887
Extingue dous logares de primeiro Escripturario, um de segundo, e um de Continuo do Thesouro Nacional, e um do Continuo da Recebedoria do Rio do Janeiro.
Tendo vagado dous logares de primeiro Escripturario, um de segundo, e um de Continuo no Thesouro Nacional, e um de Continuo na Recebedoria do Rio de Janeiro, Hei por bem, em conformidade das Leis ns. 3229 de 3 de Setembro de 1884, art. 19, e 3314 de 16 de Outubro de 1886, art. 12, Extinguir os referidos logares.
Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
F. Belisario Soares de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 102 Vol. 1 pt I (Publicação Original)