Legislação Informatizada - Decreto nº 971, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 971, de 25 de Agosto de 1858

Approva a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára; a de 180$000 rs. a cada hum de seus filhos, em quanto menores; e a de 240$000 rs. a cada huma de suas filhas.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára, viuva do Tenente General Antonio Correa Seára: a de cento e oitenta mil réis a cada hum de seus filhos Eugenio Corrêa Seára e Antonio Corrêa Seára, em quanto menores: e a de duzentos e quarenta mil réis a cada huma de suas filhas D. Maria Josefina Seára e D. Maria Luiza Seára.

     Art. 2º Os agraciados perceberão as ditas pensões desde a data do Decreto que as conferio; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)