Legislação Informatizada - Decreto nº 971, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 971, de 25 de Agosto de 1858
Approva a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára; a de 180$000 rs. a cada hum de seus filhos, em quanto menores; e a de 240$000 rs. a cada huma de suas filhas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão
annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem
prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára, viuva do Tenente General
Antonio Correa Seára: a de cento e oitenta mil réis a cada hum de seus filhos
Eugenio Corrêa Seára e Antonio Corrêa Seára, em quanto menores: e a de duzentos
e quarenta mil réis a cada huma de suas filhas D. Maria Josefina Seára e D.
Maria Luiza Seára.
Art. 2º Os agraciados
perceberão as ditas pensões desde a data do Decreto que as conferio; revogadas
para este fim as disposições em contrario.
O
Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros,
Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido
e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em
vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)