Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 971, de 25 de Agosto de 1858
EMENTA: Approva a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára; a de 180$000 rs. a cada hum de seus filhos, em ;quanto menores; e a de 240$000 rs. a cada huma de suas filhas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Antonio Correa Seára, Eugenio Correa Seára, Maria Josefina Seára, Maria Luzia Seára
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Tenente General - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Tenente General - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho Menor - Tenente General - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Tenente General - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho Menor - Tenente General - Aprovação