Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.709, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.709, DE 29 DE JANEIRO DE 1887

Proroga por seis mezes o prazo fixado no Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885 para incorporação da Companhia da estrada de ferro de Benevente á cidade de Santa Luzia.

    Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Augusto Carlos da Silva Telles, concessionario do privilegio para a construcção da estrada de ferro do porto de Benevente, na Provincia do Espirito Santo, á cidade de Santa, Luzia, na de Minas Geraes, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo estabelecido na clausula segunda das que baixaram com o Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885, referente á concessão da mencionada ferrovia, para a incorporação da companhia de que trata o citado decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)