Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.707, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.707, DE 29 DE JANEIRO DE 1887

Concede diversos favores a G. Fogliani e ao Dr. José Ferreira de Souza Araujo, ou á empreza que organizarem, para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos.

    Attendendo ao que requereram G. Fogliani e o Dr. José Ferreira de Souza Araujo, Hei por bem, Usando da autorisação conferido pelo Decreto legislativo n. 3305 de 8 de Outubro ultimo, Conceder-lhes, ou á empreza que organizarem, para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos, desde o campo da Acclamação até a rua Primeiro de Março, em frente aos edificios do Correio e Praça do Commercio, sob os planos apresentados ao Corpo Legislativo, os seguintes favores:

I

    Dispensa de decima urbana durante 20 annos para os predios que edificar na nova rua.

II

    Dispensa de direitos de transmissão de propriedade das acquisições que fizer a empreza para a sua realização.

III

    Direito de desapropriação, segundo a Lei n. 816 de 10 de Julho de 1855.

IV

    Privilegio por 30 annos para a construcção e exploração, uso e gozo de uma linha de bonds de bitola estreita e via dupla, que percorra a nova rua em toda a sua extensão.

V

    Prazo de dous annos para organização da companhia que tem de levar a effeito o projecto, de mais um anno para começar as obras e mais sete para concluil-as.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 95 Vol. 1 pt I (Publicação Original)