Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.705, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.705, DE 29 DE JANEIRO DE 1887

Proroga por dous annos o prazo marcado no Decreto n. 9224 de 31 de Maio de 1884 para a exploração de ouro e outros mineraes, concedida a Eduardo Dias de Moraes, na comarca do Jacobina, da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que requereu Eduardo Dias de Moraes, concessionario, por Decreto n. 9224 de 31 de Maio de 1884, de autorisação para explorar ouro e outros mineraes na comarca de Jacobina, da Provincia da Bahia, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo marcado no referido decreto para a exploração dos supramencionados mineraes, mediante as Clausulas que baixaram com o citado decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)