Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.704, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.704, DE 29 DE JANEIRO DE 1887
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1887.
Hei por bem, de corformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma.
Camara Municipal para o exercicio de 1887:
Receita
| Art. 1º E' orçada a receita na quantia de............................................................................. | 1.379:852$265 | |
| A saber: | ||
| § 1º | Imposto de bebidas.................................................................................................. | 68:883$556 |
| § 2º | Idem de policia......................................................................................................... | 23:203$733 |
| § 3º | Idem de seges e carros............................................................................................ | 89:067$716 |
| § 4º | Foros de terrenos da Camara.................................................................................. | 7:771$413 |
| § 5º | Idem de terrenos de marinhas e mangues.............................................................. | 4:351$048 |
| § 6º | Idem de armazens.................................................................................................... | 6:619$733 |
| § 7º | Idem de tavernas...................................................................................................... | 376$320 |
| § 8º | Idem de carroças...................................................................................................... | 5:873$920 |
| § 9º | Idem de carros de bois............................................................................................. | 300$800 |
| § 10. | Laudemios de terrenos da Camara.......................................................................... | 57:927$031 |
| § 11. | Idem de terrenos de marinhas.................................................................................. | 8:807$057 |
| § 12. | Rendimento do matadouro....................................................................................... | 514:467$286 |
| § 13. | Idem da praça do mercado....................................................................................... | $ |
| § 14. | Alvarás de licenças, termos, etc. etc........................................................................ | 165:494$933 |
| § 15. | Renda da aferição e carimbo................................................................................... | 145:669$793 |
| § 16. | Premios de depositos............................................................................................... | 7:159$734 |
| § 17. | Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................ | 705$333 |
| § 18. | Multas de posturas................................................................................................... | 20:803$486 |
| § 19. | Idem impostas pela Policia....................................................................................... | 7:095$755 |
| § 20 | Licenças para festividades....................................................................................... | 2:801$666 |
| § 21. | Idem a mascates...................................................................................................... | 16:773$333 |
| § 22. | Idem a despachantes............................................................................................... | 1:800$000 |
| § 23. | Renda de proprios municipaes................................................................................. | 7:220$000 |
| § 24. | Locação de terrenos................................................................................................. | 15:000$000 |
| § 25. | Arrendamentos de terrenos de marinhas................................................................. | 23:720$000 |
| § 26. | Investiduras.............................................................................................................. | 360$628 |
| § 27. | Arruações................................................................................................................. | 6:878$970 |
| § 28. | Restituições.............................................................................................................. | 31:121$931 |
| § 29. | Cobrança activa........................................................................................................ | $ |
| § 30. | Juros de apolices...................................................................................................... | 3:270$000 |
| § 31. | Producto de generos vendidos................................................................................. | $ |
| § 32. | Multas a empreiteiro................................................................................................ | $ |
| § 33. | Joias de terrenos aforados....................................................................................... | $ |
| § 34. | Imposto de aguardente por grosso........................................................................... | 1:540$000 |
| § 35. | Idem de emprezario de bilhar................................................................................... | 1:992$333 |
| § 36. | Idem de botes com comida...................................................................................... | 952$000 |
| § 37. | Idem de botequins.................................................................................................... | 12:060$000 |
| § 38. | Idem de casas de pasto.......................................................................................... | 15:300$000 |
| § 39. | Idem de fabrica de cerveja....................................................................................... | 3:094$094 |
| § 40. | Idem de mercador de cerveja................................................................................... | 294$666 |
| § 41. | Idem de confeitaria................................................................................................... | 2:268$000 |
| § 42. | Idem de fabrica de distillação................................................................................... | 1:353$000 |
| § 43. | Idem de hospedarias................................................................................................ | 2.774$666 |
| § 44. | Idem de kiosques..................................................................................................... | 2:253$333 |
| § 45. | Idem de mercador de licores.................................................................................... | 434$000 |
| § 46. | Idem de liquidos e comestiveis................................................................................. | 15:367$333 |
| § 47. | Imposto de fabrica de vinhos................................................................................... | 1:353$000 |
| § 48. | Idem de taverna com comida................................................................................... | 10:116$666 |
| § 49. | Idem de taverna sem comida................................................................................... | 64:631$333 |
| § 50. | Idem de mercador de vinhos por grosso................................................................. | 542$666 |
| § 51. | Renda eventual e donativos..................................................................................... | $ |
| Despeza | ||
| Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de............................................................................ | 1.069:771$998 | |
| A saber: | ||
| § 1º | Secretaria................................................................................................................. | 32:200$000 |
| § 2º | Contadoria................................................................................................................ | 21:000$000 |
| § 3º | Thesouraria.............................................................................................................. | 10:600$000 |
| § 4º | Contencioso (Procurador e Advogado).................................................................... | 12:000$000 |
| § 5º | Directoria de obras................................................................................................... | 32:800$000 |
| § 6º | Fiscaes e guardas.................................................................................................... | 72:300$000 |
| § 7º | Matadouro................................................................................................................ | 225:350$000 |
| § 8º | Aferição e carimbo................................................................................................... | 23:307$166 |
| § 9º | Necroterio................................................................................................................. | 4:800$000 |
| § 10. | Aposentados............................................................................................................. | 12:078$432 |
| § 11. | Bibliotheca................................................................................................................ | 10:400$000 |
| § 12. | Escolas municipaes.................................................................................................. | 66:386$400 |
| § 13. | Tombamento............................................................................................................ | 10:000$000 |
| § 14. | Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. | 1:500$000 |
| § 15. | Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções; e conservação e concertos das latrinas e mictorios publicos.............................................................. | 186:000$000 |
| § 16. | Idem de jardins e praças.......................................................................................... | 9:600$000 |
| § 17. | Judicial e custas....................................................................................................... | 41:000$000 |
| § 18. | Expediente e publicações........................................................................................ | 38:000$000 |
| § 19. | Eleições e qualificações........................................................................................... | 2:000$000 |
| § 20. | Restituições e reposições........................................................................................ | 5:000$000 |
| § 21. | Porcentagem á Alfandega e Recebedoria............................................................... | 5:000$000 |
| § 22. | Amortização e juros do emprestimo......................................................................... | 140:250$000 |
| § 23. | Idem da divida passiva............................................................................................. | $ |
| § 24. | Obras novas............................................................................................................. | 155:000$000 |
| § 25. | Fiscalisação de vaccas............................................................................................. | 7:200$000 |
| § 26. | Idem dos inflammaveis............................................................................................. | 1:800$000 |
| § 27. | Eventuaes................................................................................................................. | 20:000$000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 91 Vol. 1 pt I (Publicação Original)