Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.704, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.704, DE 29 DE JANEIRO DE 1887

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1887.

    Hei por bem, de corformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma.

    Camara Municipal para o exercicio de 1887:

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de............................................................................. 1.379:852$265
A saber:  
§ 1º Imposto de bebidas.................................................................................................. 68:883$556
§ 2º Idem de policia......................................................................................................... 23:203$733
§ 3º Idem de seges e carros............................................................................................ 89:067$716
§ 4º Foros de terrenos da Camara.................................................................................. 7:771$413
§ 5º Idem de terrenos de marinhas e mangues.............................................................. 4:351$048
§ 6º Idem de armazens.................................................................................................... 6:619$733
§ 7º Idem de tavernas...................................................................................................... 376$320
§ 8º Idem de carroças...................................................................................................... 5:873$920
§ 9º Idem de carros de bois............................................................................................. 300$800
§ 10. Laudemios de terrenos da Camara.......................................................................... 57:927$031
§ 11. Idem de terrenos de marinhas.................................................................................. 8:807$057
§ 12. Rendimento do matadouro....................................................................................... 514:467$286
§ 13. Idem da praça do mercado.......................................................................................  $
§ 14. Alvarás de licenças, termos, etc. etc........................................................................ 165:494$933
§ 15. Renda da aferição e carimbo................................................................................... 145:669$793
§ 16. Premios de depositos............................................................................................... 7:159$734
§ 17. Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................ 705$333
§ 18. Multas de posturas................................................................................................... 20:803$486
§ 19. Idem impostas pela Policia....................................................................................... 7:095$755
§ 20 Licenças para festividades....................................................................................... 2:801$666
§ 21. Idem a mascates...................................................................................................... 16:773$333
§ 22. Idem a despachantes............................................................................................... 1:800$000
§ 23. Renda de proprios municipaes................................................................................. 7:220$000
§ 24. Locação de terrenos................................................................................................. 15:000$000
§ 25. Arrendamentos de terrenos de marinhas................................................................. 23:720$000
§ 26. Investiduras.............................................................................................................. 360$628
§ 27. Arruações................................................................................................................. 6:878$970
§ 28. Restituições.............................................................................................................. 31:121$931
§ 29. Cobrança activa........................................................................................................  $
§ 30. Juros de apolices...................................................................................................... 3:270$000
§ 31. Producto de generos vendidos.................................................................................  $
§ 32. Multas a empreiteiro................................................................................................  $
§ 33. Joias de terrenos aforados.......................................................................................  $
§ 34. Imposto de aguardente por grosso........................................................................... 1:540$000
§ 35. Idem de emprezario de bilhar................................................................................... 1:992$333
§ 36. Idem de botes com comida...................................................................................... 952$000
§ 37. Idem de botequins.................................................................................................... 12:060$000
§ 38. Idem de casas de pasto.......................................................................................... 15:300$000
§ 39. Idem de fabrica de cerveja....................................................................................... 3:094$094
§ 40. Idem de mercador de cerveja................................................................................... 294$666
§ 41. Idem de confeitaria................................................................................................... 2:268$000
§ 42. Idem de fabrica de distillação................................................................................... 1:353$000
§ 43. Idem de hospedarias................................................................................................ 2.774$666
§ 44. Idem de kiosques..................................................................................................... 2:253$333
§ 45. Idem de mercador de licores.................................................................................... 434$000
§ 46. Idem de liquidos e comestiveis................................................................................. 15:367$333
§ 47. Imposto de fabrica de vinhos................................................................................... 1:353$000
§ 48. Idem de taverna com comida................................................................................... 10:116$666
§ 49. Idem de taverna sem comida................................................................................... 64:631$333
§ 50. Idem de mercador de vinhos por grosso................................................................. 542$666
§ 51. Renda eventual e donativos.....................................................................................  $
Despeza
Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de............................................................................ 1.069:771$998
A saber:
§ 1º Secretaria................................................................................................................. 32:200$000
§ 2º Contadoria................................................................................................................ 21:000$000
§ 3º Thesouraria.............................................................................................................. 10:600$000
§ 4º Contencioso (Procurador e Advogado).................................................................... 12:000$000
§ 5º Directoria de obras................................................................................................... 32:800$000
§ 6º Fiscaes e guardas.................................................................................................... 72:300$000
§ 7º Matadouro................................................................................................................ 225:350$000
§ 8º Aferição e carimbo................................................................................................... 23:307$166
§ 9º Necroterio................................................................................................................. 4:800$000
§ 10. Aposentados............................................................................................................. 12:078$432
§ 11. Bibliotheca................................................................................................................ 10:400$000
§ 12. Escolas municipaes.................................................................................................. 66:386$400
§ 13. Tombamento............................................................................................................ 10:000$000
§ 14. Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. 1:500$000
§ 15. Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções; e conservação e concertos das latrinas e mictorios publicos.............................................................. 186:000$000
§ 16. Idem de jardins e praças.......................................................................................... 9:600$000
§ 17. Judicial e custas....................................................................................................... 41:000$000
§ 18. Expediente e publicações........................................................................................ 38:000$000
§ 19. Eleições e qualificações........................................................................................... 2:000$000
§ 20. Restituições e reposições........................................................................................ 5:000$000
§ 21. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria............................................................... 5:000$000
§ 22. Amortização e juros do emprestimo......................................................................... 140:250$000
§ 23. Idem da divida passiva.............................................................................................  $
§ 24. Obras novas............................................................................................................. 155:000$000
§ 25. Fiscalisação de vaccas............................................................................................. 7:200$000
§ 26. Idem dos inflammaveis............................................................................................. 1:800$000
§ 27. Eventuaes................................................................................................................. 20:000$000

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 91 Vol. 1 pt I (Publicação Original)