Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.700, DE 22 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.700, DE 22 DE JANEIRO DE 1887

Revoga o Decreto n. 8862 de 27 de Janeiro de 1883, que creou a logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourém, na Provincia do Pará.

    Hei por bem Revogar o Decreto n. 8862 de 27 de Janeiro de 1883, que creou o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourém, na Provincia do Pará, visto ter a Lei provincial n. 1207 de 11 de Novembro de 1885, que supprimiu a comarca do Rio Guamá, annexado o territorio dos ditos termos á comarca da capital da mesma Provincia.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)