Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835

Declara como será nomeado o Juiz de Orphãos da Côrte e seu Municipio, e marca-lhe ordenado.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º O Juiz dos Orphãos da Côrte e seu Municipio será nomeado pelo Governo d'entre os Bachareis Formados, e que tenhão as qualidades que o art. 44 do Codigo do Processo requer para os mais Juizes de Direito.
     Art. 2.º Terá de ordenado um conto e seiscentos mil réis.
     Art. 3.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo. 

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 100 Vol. 1 pt I (Publicação Original)