Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889

Eleva a 4:800$ o vencimento annual de 3:600$ que percebe o secretario da Capitania do porto do Estado do Rio de Janeiro.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve:

     Fica elevado a 4:800$ o vencimento annual de 3:600$ concedido por decreto n. 10.236 B de 27 de abril do corrente anno ao secretario da Capitania do porto do Estado do Rio de Janeiro, começando a vigorar esse augmento de 1 de Janeiro proximo futuro.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)