Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97, DE 25 DE ABRIL DE 1840 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97, DE 25 DE ABRIL DE 1840
Declarando que o vencimento de José Antonio de Miranda Ramalho, deve ser regulado pela lotação do officio de Juiz da Balança da Alfandega desta Côrte, em que foi aposentado
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. O vencimento que deve perceber José Antonio de Miranda Ramalho, aposentado no officio de Juiz da Balança da Alfandega desta Côrte, será regulado pela lotação do mesmo officio, com attenção aos annos de serviço na Repartição, em conformidade da Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e um.
Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Alves Branco.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 5 de Maio de 1840.
João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)