Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.699, DE 15 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.699, DE 15 DE JANEIRO DE 1887
Altera as clausulas 1ª e 15ª do contracto innovado por Decreto n. 8819 de 30 de Dezembro de 1882 com a Sociedade Colonizadora de 1849, em Hamburgo.
Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Colonizadora de 1849, em Hamburgo, por seu representante nesta Côrte, Hei por bem Autorisar a alteração das clausulas 1ª e 15ª do contracto com ella innovado por Decreto n. 8819 de 30 de Dezembro de 1882 para introducção e estabelecimento de colonos, nos seguintes termos:
Clausula 1ª Fica reduzido, a contar de 1º de Janeiro de 1886, de 1.000 a 700 o numero de colonos que a sociedade comprometteu-se a introduzir annualmente, durante o prazo do seu contracto, e a estabelecer na colonia D. Francisca ou em qualquer outra localidade com a approvação do Ministerio da Agricultura e mediante os favores que competirem aos domiciliados na dita colonia.
Clausula 15ª Fica reduzida, a contar da mesma data, de 70:000$ a 49:000$ a subvenção annual que percebe a sociedade para cumprimento das obrigações a seu cargo, sendo-lhe descontada, em duas prestações iguaes, das subvenções correspondentes aos annos de 1886 e 1887, a quantia de 35:000$ que de mais recebeu em 1885, por nenhum colono haver importado nesse anno, e ficando, outrosim, obrigada a introduzir no corrente anno, além dos 700 colonos de que trata a clausula supra, mais 105, sendo 45 por conta dos 1.000 do anno de 1884 e 60 para completar os 700 do anno de 1886.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)