Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.696, DE 8 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.696, DE 8 DE JANEIRO DE 1887

Declara sem efeito o Decreto n. 8881 de 17 de Fevereiro de 1883, que concedeu autorisação a João Pereira Darrigue Faro e outros para organizarem uma companhia destinada á pesca, salga e sécca de peixe no districto do sul da costa do Imperio.

    Não tendo os concessionarios João Pereira Darrigue Faro, Antonio José Alves de Brito e Affonso de Paula Albuquerque Maranhão aceitado as condições mediante as quaes lhes foi feita concessão para organizarem uma companhia, destinada á pesca, salga e sécca no districto do sul da costa do Imperio, que se estende do Cabo de S. Thomé a S. Sebastião e Alcatrazes, Provincia de S. Paulo, conforme o Decreto n. 8881 de 17 de Fevereiro de 1883, Hei por bem Declarar sem offeito a mesma concessão.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)